Wednesday, August 17, 2005

o inquilino

4 Comments:

Blogger Jon said...

Direitos e Obrigações do inquilino:

>O inquilino deve pagar a renda de cada mês no dia estipulado sendo o mais habitual entre o dia 1 e o dia 8;

>A renda aumenta anualmente de acordo com uma percentagem estabelecida pelo Governo. O senhorio deve avisar o inquilino do valor do aumento anual, por carta, com 30 dias de antecedência;

>O subarrendamento não é permitido, a não ser com o conhecimento expresso do senhorio;

>quando há cessação do contrato por parte do senhorio, antes do prazo acordado este deve compensá-lo;

>não deve efectuar obras sem comunicar ao senhorio;

>manter a habitação no mesmo estado de conservação em que a encontrar;

>o senhorio pode pôr fim a o contrato, por falta de pagamento da renda na data e local acordados;

>o inquilino não pode destinar o local arrendado para fins diferentes dos estabelecidos no contrato.

5:46 PM  
Anonymous Anonymous said...

Por Amor de Deus!

Deram a direcção do blog ao inquilino?

O inquilino está tão deprimido com os direitos e as obrigações...

7:03 PM  
Anonymous Anonymous said...

com tantas regras, ainda o inquilino pega numa das tantas ferramentas que tem para li espalhadas, e dá com uma delas na cabeça de alguém! (do primeiro-ministro, talvez...)

7:09 PM  
Anonymous Anonymous said...

é impressão minha, ou o inquilino está a tirar um cuchilozinho??
hummm, como sabe bem ... um descanso assim faz milagres.

12:22 PM  

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